
Câmara dos Deputados aprova medida provisória que cria Autoridade Nacional de Proteção de Dados
Mais um passo cumprido na direção de criarmos a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPP) . Definida pelo artigo 55 da Lei Geral de Dados Pessoais (LGPD), inicialmente foi vetada pela Presidência da República na ocasião da sua promulgação. Por edição de Medida Provisória 869/2018 voltou a compor o texto da lei

