Câmara dos Deputados aprova medida provisória que cria Autoridade Nacional de Proteção de Dados
Mais um passo cumprido na direção de criarmos a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPP) . Definida pelo artigo 55 da Lei Geral de Dados Pessoais (LGPD), inicialmente foi vetada pela Presidência da República na ocasião da sua promulgação. Por edição de Medida Provisória 869/2018 voltou a compor o texto da lei com nova redação e segue tramitação no Congresso Nacional. Depois de aprovada na Comissão Mista do Congresso na Câmara dos Deputados, segue para apreciação final do Senado.
O principal objetivo da Autoridade é fiscalizar o cumprimento da LGPD. Como já explicamos aqui, a nova lei estabelece novas regras para o uso de dados pessoais, define sanções e multas para uso indevido e cria novos direitos para os titulares das informações. Dado o caráter inovador da LGPD, a Autoridade será relevante na edição de normas, procedimentos e a definição de padrões de interpretação da lei.
A Autoridade será vinculada à Presidência da República e poderá ser transformada numa autarquia em até dois anos após sua criação. A Autoridade terá autonomia técnica e será composta por um conselho diretor, ouvidoria, corregedoria, assessoria jurídica unidades administrativas e um conselho nacional de proteção de dados pessoais de caráter consultivo composto por 23 integrantes.
Impacto no setor saúde
A LGPD e a atuação da Autoridade terão impacto relevante na área da saúde. Citamos cinco características do tratamento de dados em clínicas, hospitais e operadoras de saúde que ratificam a complexidade da adequação à LGPD para essas instituições
- o volume de dados pessoais, em especial os dados sensíveis;
- a necessidade de troca e compartilhamento frequente de dados de saúde com terceiros;
- a existência de múltiplos sistemas de informação para adequada gestão dos processos administrativos e assistenciais;
- a quantidade e diversidade de perfis profissionais que acessam e atuam com dados sensíveis;
- as regulamentações e códigos profissionais que se sobrepõe na normatização a respeito da privacidade.
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